O Conselho Federal de Psicologia regulamenta a atuação do psicólogo na psicoterapia conforme resolução CFP-010/2000. Entretanto, de acordo com a Legislação Brasileira, a psicoterapia não é atividade privativa de psicólogos, podendo ser praticada por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psicólogo.